Código de Ética, Conduta, Compliance e LGPD

O que é compliance?

Compliance refere-se ao conjunto de ações e condutas destinadas a assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Escritório AF Administração Judicial.

Visa garantir a conformidade com a legislação aplicável ao setor, incluindo aspectos societários, trabalhistas e outros que possam afetar a integridade do escritório. O termo tem origem na expressão inglesa “to comply“, que significa agir de acordo com uma regra ou comando. As práticas de compliance, inicialmente desenvolvidas nos Estados Unidos, são regulamentadas pelo Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), conhecido como Lei Anticorrupção Transnacional Norte-americana.

No Brasil, a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A legislação define os mecanismos necessários para um Programa de Compliance eficaz.

Os escritórios de advocacia, ao serem contratados por seus clientes, devem envidar todos os esforços necessários para o sucesso destes, atuando sempre dentro dos limites legais e éticos. A interação constante com Agentes Públicos e a Administração Pública reforça a importância da implementação de um Programa de Compliance.

O Escritório AF Administração Judicial busca continuamente aprimorar seus serviços, valores e relacionamentos, consolidando-se como referência na prestação de serviços jurídicos de alta qualidade e complexidade, sempre pautado pela ética. Este Código tem o objetivo de sistematizar e promover os valores éticos que todos os colaboradores se comprometem a seguir.

Princípios Éticos Básicos do Escritório

  1. Honestidade, Integridade e Lealdade: Estas virtudes se manifestam em um comportamento digno e honrado, dentro e fora do escritório. Ser leal e verdadeiro em todas as relações com colegas, clientes, concorrentes, fornecedores e a sociedade, incluindo agentes da administração pública, é fundamental. Cumprir compromissos sem recorrer a meios ilícitos é imperativo. Repudiar práticas de corrupção ou fraude, observando rigorosamente as normas éticas e demais legislações aplicáveis, é essencial.

  2. Valorização da Pessoa Humana: Este princípio se reflete na atenção às questões humanas, na promoção de um ambiente de trabalho equilibrado e harmônico e na proibição absoluta de assédio moral e sexual, bem como de qualquer discriminação.

  3. Responsabilidade com os Clientes: O compromisso com a qualidade do trabalho e a obtenção de resultados deve coexistir com um relacionamento respeitoso e digno, sem permitir que conflitos internos interfiram no propósito de atender ao cliente da melhor forma.

  4. Lucratividade e Remuneração Justa: Estes são resultados do trabalho, mas não um fim em si mesmos. Evitar desperdícios de bens e valores, sejam do escritório ou dos clientes, é fundamental.

  5. Trabalho em Equipe: Colaborar para o benefício coletivo, compartilhando informações em tempo hábil e ajudando os colegas que necessitam.

  6. Segurança das Informações: Manter o sigilo das informações confidenciadas ao escritório é essencial para a confiança dos clientes. As políticas de Tecnologia da Informação do escritório devem ser seguidas integralmente.

Compromissos e Recomendações Adicionais

  1. Brindes e Hospitalidades: É proibido oferecer ou receber presentes, brindes, hospitalidades, valores ou benefícios de qualquer espécie de clientes, fornecedores ou agentes públicos, salvo quando tiver caráter institucional, em valores módicos e conforme as políticas de compliance dos destinatários ou remetentes. Dúvidas devem ser encaminhadas à Equipe de Gestão.

  2. Parentesco: Colaboradores devem informar à Equipe de Gestão sobre parentesco com ocupantes de funções de confiança na Administração Pública.

  3. Vantagens Indevidas: Não é permitido utilizar a relação institucional ou comercial com clientes para obter benefícios indevidos.

  4. Conflito de Interesses: Novos casos devem ser submetidos à avaliação prévia dos sócios administradores e da Equipe de Gestão para verificar possíveis conflitos de interesses.

  5. Relacionamento com Terceiros: Colaboradores devem incentivar fornecedores a observar os princípios do escritório e preferir aqueles com práticas de compliance eficazes. A prestação de serviços jurídicos fora do escritório deve ser avaliada para evitar conflitos de interesses.

  6. Vinculação Político-Partidária: O escritório não possui vínculo político-partidário e não autoriza o uso de seu nome em manifestações dessa natureza.

Canal de Denúncia

  1. Em caso de suspeita ou verificação de violação dos preceitos estabelecidos, denúncias devem ser enviadas à Equipe de Gestão ou ao e-mail ouvidoria@afadmjudicial.com.br, contendo relato dos fatos, nomes dos envolvidos e data do ocorrido. O sigilo é garantido, caso solicitado pelo denunciante.

    A Ouvidoria tem 15 dias, prorrogáveis por igual período, para investigar a denúncia e informar o resultado ao denunciante. A Equipe de Gestão, independente e com apoio do RH, aplicará penalidades quando necessário. Denúncias envolvendo integrantes da Equipe de Gestão serão investigadas por sócios nomeados.

Disposições Finais

  1. As normas do Regimento Interno complementam este documento, sem conflitos. Este Código visa aprimorar a ética em todas as atividades do escritório.